Período de defesa dos peixes segue até 31 de janeiro de 2027
Jocelâyne Bauer

Região – Teve início no dia 1º de outubro o período de Piracema, também chamado de período de defesa dos peixes, que se estenderá até o dia 31 de janeiro de 2027. Durante esses meses, a pesca sofre uma série de restrições com o objetivo de proteger os peixes durante o período de desova e reprodução.
Conforme explica o capitão da Polícia Militar Ambiental, Minuscoli, o período é especialmente importante para a preservação das espécies que habitam a Bacia do Rio Uruguai. Durante a Piracema, grande parte dos peixes sobe o curso dos rios para realizar a reprodução. “É importante caracterizar o período de defesa, que é um período de desova e reprodução dos peixes”, destaca o capitão, ao reforçar que as regras têm como finalidade garantir a manutenção dos estoques pesqueiros e a reprodução das espécies.
As regras estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 193, de 2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que determina uma série de restrições para a atividade pesqueira durante o período. Entre as principais proibições está o uso de redes e tarrafas, independentemente da malha ou do tamanho, inclusive por pescadores profissionais. Também não é permitido utilizar espinhéis, boias, molinetes ou embarcações com motor. A legislação estabelece restrições à pesca em corredeiras e em locais próximos às estruturas de transposição e Barragens de hidrelétricas ou Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). A atividade também é proibida em cachoeiras e em uma faixa de 1.500 metros acima e abaixo desses locais. Outra restrição determina a proibição da pesca em uma distância de 500 metros da confluência de rios menores com o Rio Uruguai. “Pelo relevo da nossa região, basicamente poucos locais são passíveis de pesca”, explica Minuscoli.
Nos pontos onde a atividade é permitida, a pesca deve ser realizada exclusivamente com os apetrechos autorizados. É permitido o uso de linha de mão ou vara, linha e anzol, além de embarcação sem motor. Nessas condições, a quantidade máxima permitida de pescado é de cinco quilos por pescador, tanto profissional quanto amador. A pesca em caráter científico também é permitida durante o período, desde que devidamente autorizada pelo IBAMA.
O capitão também chama atenção para a situação dos pescadores profissionais. Segundo ele, é considerado pescador profissional aquele que depende da atividade pesqueira para sua subsistência. Durante o período de defeso, esses trabalhadores podem ter acesso ao benefício destinado a auxiliar na manutenção da renda enquanto a pesca permanece restrita.
O descumprimento das regras pode resultar em responsabilizações tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal. Na esfera criminal, o infrator flagrado praticando pesca irregular ou utilizando petrechos proibidos poderá responder pelo crime previsto no artigo 34 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.
Já na esfera administrativa, as condutas podem resultar em autuação com base no Decreto Federal nº 6.514. Conforme a infração, as multas podem partir de R$ 700 e chegar a R$ 100 mil. O capitão também alerta que não é necessário que a pessoa seja flagrada efetivamente pescando para ser responsabilizada. O artigo 35 do decreto trata da pesca em local proibido, enquanto outras disposições alcançam atos relacionados à atividade pesqueira. Dessa forma, caso uma guarnição, durante uma fiscalização ou patrulhamento ambiental, identifique uma pessoa transportando redes e outros materiais em direção ao Rio Uruguai ou a locais onde a pesca é proibida, a conduta também poderá caracterizar infração ambiental. Já no dia 1º de outubro, data que marcou o início da Piracema, foi realizada uma operação com a apreensão de aproximadamente 2 mil metros quadrados de redes de pesca no Rio Uruguai. Alguns peixes encontrados durante a operação também foram devolvidos ao seu habitat natural
