Entenda o que muda a partir da aprovação do projeto de lei
Em maio de 2025 foi instituída no município uma comissão de revisão do Plano Diretor, criado em 2012. Esta comissão é composta por representantes do setor público e setor privado. A presidente da comissão e Fiscal de Tributos, Rosane Mombach, explica que a partir disso iniciou a etapa de coletar sugestões apresentadas por profissionais da construção civil, comércio e da população em geral. No dia 1º de outubro foi realizada a audiência para discutir estas alterações. Agora está sendo elaborado o projeto de lei que posteriormente será enviado para votação na Câmara de Vereadores.
A presidente da comissão explica que o Plano Diretor coordena a ocupação urbana, e com base nos critérios que prevê, é direcionado o crescimento da cidade. Rosane lembra que as sugestões de alteração são demandas percebidas no dia a dia dos profissionais, proprietários de lotes e imóveis e munícipes em geral, considerando o crescimento da cidade. A seguir, vamos explicar as principais alterações sugeridas no Plano Diretor, e que ainda vão passar pela análise e votação dos vereadores, até que entrem em vigor:
Alteração na faixa das estradas rurais
A faixa de domínio das estradas principais reduz de 13,5 metros para 13 metros. São oito metros do meio da estrada para cada lado, e mais cinco metros de faixa não edificante, destinada à instalação de infraestrutura pública, como a canalização de água potável. Com a alteração, as construções deverão respeitar obrigatoriamente os limites estabelecidos para a faixa não edificante. Já nas estradas secundárias a largura também reduziu, de oito para seis metros para cada lado da estrada, mais cinco metros não edificantes, totalizando 11 metros.
Regularização do recuo sem multa
Edificações consolidadas, construídas antes de dezembro de 2012, que não obedecem ao recuo e estão a menos de dois metros ou no alinhamento do lote, vão poder se regularizar sem a aplicação de multa. A atual lei prevê que em São João do Oeste é preciso respeitar dois metros a partir do passeio público para construir. Um anexo do Plano Diretor contempla a relação das ruas que se enquadram na regularização. Para se regularizar, o responsável terá que comprovar a construção antes de dezembro de 2012, seja por documentos ou fotos da época com data e apresentar um projeto de regularização.
Regularização dos passeios públicos
Também na área consolidada, edificada até 2012, o município registra problemas com passeios públicos que não respeitam os dois metros de largura. Para estas situações, o novo Plano Diretor prevê a regularização dos passeios com largura inferior a dois metros, adequando-os ao padrão exigido para garantir os critérios de acessibilidade.
Aproveitamento de lotes maiores
Nas áreas urbanas consolidadas será permitido o desdobramento da porção posterior do lote, desde que a área resultante possua frente mínima de 5 metros. O desdobramento ficará limitado à criação de um único lote adicional, que deverá comportar uma construção com dimensões mínimas de 12 por 12 metros. As áreas mínimas dos dois lotes não poderão ser inferiores a 360 metros quadrados. O objetivo é garantir a melhor ocupação dos lotes, contribuindo com o desenvolvimento da cidade.
Chácaras urbanas
Atualmente a lei prevê que chácaras urbanas tenham apenas uma edificação, em que resida apenas uma família. São lotes que devem ter no mínimo três mil metros, com 25 metros de frente e com 7% do lote destinado para área verde. A alteração proposta é que em chácaras urbanas passe a ser possível somente o desmembramento com a finalidade de loteamento.
Loteamentos
A comissão de revisão do Plano Diretor sugeriu a alteração no prazo que o loteador tem para executar a infraestrutura dos loteamentos, de dois para quatro anos, e podendo ser prorrogado para mais dois anos, chegando a até seis anos. A mudança tem como objetivo oferecer um prazo mais adequado para a conclusão das obras, considerando fatores que podem interferir no andamento dos trabalhos, como os períodos de chuvas e a dificuldade de encontrar mão de obra qualificada. A medida busca, ainda, garantir que a infraestrutura seja executada de forma adequada, sem comprometer a qualidade dos serviços e das obras previstas nos projetos dos loteamentos.
Também passam a ser admitidas outras garantias de execução da infraestrutura além do caucionamento de um percentual da área total do loteamento, como fiança bancária, seguro-garantia ou instrumento de compromisso acompanhado de garantia real.
Ainda sobre loteamentos, o Plano Diretor passa a prever os critérios para implantação de loteamentos industriais com lotes de mil metros, e também de loteamento misto empresarial para comércios de menor porte como atacadistas, depósitos, armazéns, transportadoras, oficinas e serviços logísticos.
Rosane destaca que as alterações propostas pela comissão de revisão do Plano Diretor buscam adequar a legislação à realidade do município e às necessidades de crescimento urbano. A atualização das regras permite estabelecer critérios mais compatíveis com as condições locais, garantindo maior segurança jurídica para moradores, proprietários e empreendedores. As mudanças também têm o objetivo de organizar melhor o crescimento da cidade, preservar o interesse público e garantir que as novas áreas urbanizadas ofereçam condições adequadas de infraestrutura e acessibilidade para a população.

