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    Reforma do Imposto de Renda

    Joana Reichert
    O contador, Marciano Müller, enfatiza que mesmo quem já tem direito à isenção na 1ª parte de 2026, pode ainda estar obrigado a declarar IR 2025 normalmente

    Contador esclarece dúvidas sobre as novas regras e critérios de enquadramento

    Iporã do Oeste – A lei que amplia a faixa de isenção do imposto de renda e cria mecanismos de redução foi sancionada em novembro de 2025 e passou a vigorar no início de 2026. Dessa forma, as novas regras da reforma do IR para pessoas físicas começaram a valer já em 1º de janeiro de 2026.

    Conforme o contador do Escritório Contábil Oeste, Marciano Müller, com a nova regra têm direito à isenção total do IR sobre salários e rendimentos tributáveis em 2026 os contribuintes cujos rendimentos mensais somados não ultrapassem R$ 5.000,00. O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas (INSS ou regimes próprios), pessoas com mais de uma fonte de renda, desde que a soma não ultrapasse o limite mensal total e entre outras particularidades. O contador lembra que esse limite é aplicado sobre a renda total mensal, inclusive somando salários, aluguéis, honorários, entre outros.

    Como a lei já está em vigor, os efeitos da isenção na folha de pagamento já foram sentidos nos salários pagos a partir de janeiro de 2026. Marciano explica que com a entrada em vigor da nova regra em 1º de janeiro, os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês passaram a ter isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o que resulta em aumento imediato do salário líquido, percebido diretamente no holerite, demonstrativo que detalha o pagamento mensal feito ao colaborador de uma empresa. “Na prática, isso significa que o desconto de IR na folha foi reduzido ou zerado já nos primeiros pagamentos de 2026. O trabalhador sente o impacto positivo mês a mês, com menos descontos sobre a renda bruta”, exemplifica.

    O contador chama atenção para algo que está gerando dúvidas com a nova reforma do IR. Esclarece que a isenção não se aplica à declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2025, entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração sempre reflete os rendimentos do ano anterior. Em 2025, a nova faixa de isenção ainda não estava em vigor e portanto, os rendimentos recebidos ao longo de 2025 continuam sendo analisados pelas regras antigas.

    Assim, Marciano deixa claro que mesmo que o trabalhador já esteja isento do IR na folha em 2026, ele ainda pode estar obrigado a entregar a declaração do IR 2025, caso tenha ultrapassado os limites de rendimentos, bens ou outras condições previstas na legislação daquele ano.

    Em resumo

    Efeito imediato: na folha de pagamento de 2026;

    Sem efeito retroativo: na declaração do IR referente ao ano-base 2025.

    Com a isenção para parte dos trabalhadores, um questionamento que muitas pessoas estão se fazendo é que se então quem ganha mais terá que pagar mais imposto? Segundo o contador, a reforma do IR não significa simplesmente que “quem ganha mais paga mais”, mas introduz dois efeitos importantes:

    a) Redução progressiva:

    Rendas acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00 passam a ter redução progressiva do imposto, com desconto maior quanto mais próximo do limite de R$ 5.000,00;

    b) Tributação mínima para altas rendas:

    A lei também inclui regras de tributação mínima efetiva para contribuintes de alta renda (ex.: acima de R$ 600.000,00 ao ano) e novas formas de tributação de dividendos, como medidas compensatórias pela perda de arrecadação.

    Na prática, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês fica isento no cálculo mensal de IR sobre salários. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há desconto progressivo no imposto devido. E acima de R$ 7.350,00, as faixas regulares de alíquotas continuam sem redução adicional no cálculo mensal tradicional, mas com novas regras de tributação mínima para altas rendas. “Essa combinação busca redistribuir a carga, dando mais alívio para rendas médias e ajustando a contribuição de rendas muito altas”, resume o contador.

    Com tantas novidades e mudanças no cenário trabalhista, o contador orienta sobre o que fazer, com relação a declaração do IR do exercício 2025. “Para a declaração entregue em 2026 (que será referente ao ano-calendário 2025), as regras antigas continuam valendo, porque a isenção de até R$ 5.000,00 só começou em 2026. Isso significa que mesmo quem já tem direito à isenção na 1ª parte de 2026 pode ainda estar obrigado a declarar IR 2025 normalmente, dependendo de seus rendimentos, bens e outras obrigações em 2025”.

    Recomendações práticas

    • Organize sua documentação com base nos rendimentos totais de 2025;
    • Verifique se a soma dos seus rendimentos tributáveis em 2025 ultrapassa os limites de obrigatoriedade da declaração;
    • Procure a equipe do Escritório Contábil Oeste. Estamos dispostos e totalmente preparados para auxiliar e sanar as dúvidas. Ou então, procure seu contador e busque as orientações;
    • Não deixe para última hora, pois o atraso na entrega gera complicações ao contribuinte.
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