Incentivo atende ao pedido feito pelos produtores
A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei número 026/2026 de 11 de maio de 2026, que trata da alteração na lei municipal número 1.486/2013, referente à política municipal de apoio e incentivo à atividade agrícola e agropecuária. Com a alteração nesta lei, o executivo incluiu incentivos e excluiu alguns itens.
O vice-prefeito e secretário de Agricultura, Orlando Royer, explica que do projeto foi excluída a necessidade da apresentação do projeto técnico. Comenta que dessa forma, o objetivo é simplificar e tornar o processo menos burocrático para os produtores rurais, além de evitar maiores despesas.
Dos incentivos financeiros para agricultores que implantarem ou ampliarem atividades, foram excluídos a fumicultura, agroindústrias familiares e galpões em geral. Orlando explica que o incentivo se justifica para as atividades que agregam renda e geram economia, tanto para as propriedades como para o município. O projeto já incluía as atividades de avicultura, suinocultura, bovinocultura e cisternas para reservação de água e esterqueiras, e foi incluído também o incentivo para cobertura de esterqueiras vinculadas às atividades de suinocultura e bovinocultura.
O secretário de Agricultura ressalta que a cobertura das esterqueiras foi uma reivindicação dos produtores, principalmente de suínos, em pedido feito pela Associação Municipal dos Suinocultores. Cita que a proteção sobre a estrutura garante um esterco de maior qualidade, e evita a entrada da água da chuva, e consequentemente evita o risco de poluições com o vazamento do líquido em cursos de água e solo. Orlando lembra que também atendendo ao pedido dos produtores, o município irá regulamentar em outro projeto de lei o incentivo para o acesso até as esterqueiras e aos silos para descarregamento de ração.
Orlando lembra que foi definido um limite de até três auxílios por propriedade ao ano, independentemente da atividade rural, considerando os critérios e valores fixados na lei. O projeto prevê o valor de até R$ 7,00 por metro quadrado de área construída ou metro cúbico de água reservada. O auxílio será pago diretamente na conta bancária do produtor, mediante requerimento protocolado junto à secretaria de Agricultura no prazo máximo de seis meses após a conclusão da obra. Junto ao pedido o produtor deve apresentar as notas comprovando as despesas, para que na sequência seja realizada pelo município a vistoria e medição do empreendimento, e posterior pagamento do incentivo.
Propriedades com atividades de avicultura, bovinocultura e suinocultura devem apresentar no ato do requerimento a autodeclaração de que dispõe de água suficiente para atender a atividade, empreendimento ou ampliação, já existente ou a ser implantada, por cisterna ou outra fonte de abastecimento. Os incentivos são concedidos exclusivamente para obras novas ou ampliações, e não se enquadram reformas.
A lei prevê ainda que o beneficiário que receber o incentivo deverá permanecer em atividade no empreendimento pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data do recebimento do incentivo. Caso a atividade seja encerrada antes do prazo previsto, o proprietário deverá ressarcir o município de forma proporcional ao período restante para completar os cinco anos, com a devida atualização monetária.

