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    Criação de animais na cidade

    Joana Reichert

    Lei proíbe prática e proprietários que descumprirem serão notificados e autuados

    A Vigilância Sanitária do município de Santa Helena tem recebido várias denúncias relacionadas a criação de animais no perímetro urbano. Segundo a fiscal, Ivanici Veríssimo, são denúncias de vizinhos incomodados com barulho, cheiro, moscas e vetores que são atraídos pelos animais. Nas vistorias, o setor também tem identificado diversos focos da dengue nos bebedouros de animais.

    Conforme a fiscal, a criação de animais no perímetro urbano não é permitida, e esta proibição está prevista no Código Sanitário Estadual número 6.320/83 e no artigo 152, artigos 69 §2º, 74 § 1º e 2º do Decreto Estadual 24.980/85, da Lei Complementar Municipal número 051, de 29 de abril de 2013. Esta legislação determina que:

    “§ 3º Não será permitida a criação ou conservação de animais que por sua espécie ou quantidade possam ser causa de insalubridade, risco à saúde de terceiros ou incômodo em zona urbana e residencial, sendo proibida, também, a utilização de quaisquer compartimentos de uma habitação, inclusive porões ou sótãos, para criação ou conservação de animais”.

    Quanto aos animais, a lei especifica que fica proibida a criação e manutenção em zona urbana de cavalos, galinhas, codornas, gado, abelhas, suínos entre outros. Ivanici complementa que os proprietários tiveram prazo até dia 15 de maio de 2025 para remanejar seus animais mantidos na cidade para a zona rural. A partir desta data, encerrado o prazo, a fiscal destaca que a Vigilância Sanitária está atuando em conjunto com o setor de Tributos, Obras e Posturas para fiscalizar, notificar e se necessário autuar os proprietários.

    Denúncias podem ser feitas pessoalmente na Vigilância Sanitária ou pelo e-mail fiscalsanitaria@santahelena.sc.gov.br. Ivanici lembra que a denúncia pode ser feita de forma anônima.

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