Documento especifica raças consideradas violentas e perigosas
O vereador Volmir Immig, do PP, é o autor do projeto de Lei Legislativo número 01/2025 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte ou de raças consideradas perigosas. Conforme o vereador, o objetivo do projeto é garantir maior segurança as pessoas, considerando ataques de cães já registrados no município, bem como, zelar pelo bem-estar dos animais e também orientar quanto a recolha dos dejetos dos cães levando em conta a questão de sanidade e bem-estar de todos.
O projeto define que cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde ocorra a presença de pessoas, com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. Como cães de raças violentas e perigosas são definidos os que registram ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar em risco a segurança das pessoas. Na lista destas raças aparecem Pastor Alemão, Rottweiler, Fila, Pitbull e Boxer. Cães de raças não citadas no projeto, mas que se enquadrem nas características, devem fazer uso dos dispositivos de segurança dispostos na lei, inclusive aqueles que pesam acima de 30 kg e os conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal.
E ainda, cães de raça consideradas de porte pequena e que não trazem perigo e risco para as pessoas, ficam dispensados do uso de enforcador e focinheira, somente necessário a utilização de coleira e guia curta de condução. Condutores que estiverem transitando com os cães sem os dispositivos de segurança podem ser advertidos, notificados, multados e até impedidos pela autoridade responsável de circular com o animal em espaços públicos até a regularização da conduta.
O documento prevê ainda que os proprietários ou responsáveis por cães com equipamentos de segurança ou não, que transitarem pelos logradouros públicos serão responsabilizados pelos danos físicos e materiais causados aos usuários dos espaços. Os proprietários dos animais também ficam responsáveis pelo recolhimento dos dejetos nos espaços públicos.
O projeto foi sancionado pelo prefeito, e está em vigor.

