Mudança trará padronização e mais eficiência ao sistema tributário
O município de Santa Helena firmou recentemente o termo de adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), integrando-se ao sistema unificado instituído por convênio entre União, Distrito Federal e Municípios.
A medida cumpre o que determina o artigo 62 da Lei Complementar número 214/2025, que estabelece a obrigatoriedade da NFS-e nacional para todos os municípios brasileiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a adesão formalizada, o município dá início à fase de implantação e integração técnica do novo sistema, mas que ainda não está disponível para os contribuintes.
De acordo com o fiscal de tributos, Marco Baumgratz, o município já utiliza a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), por meio de um sistema e layout próprios. Todo o processo já é feito de forma 100% digital. No entanto, conforme a Lei Complementar 214/2025, todos os municípios brasileiros deverão adotar um padrão nacional para a emissão da NFS-e. Isso significa padronizar os sistemas, unificar os layouts e, principalmente, compartilhar em tempo real as informações com a Receita Federal.
Dessa forma, o fiscal explica que até 1º de janeiro de 2026 todos os municípios precisam firmar convênio com a Receita Federal e optar por uma das duas alternativas: a) Manter seu sistema próprio de emissão, mas integrá-lo ao ambiente nacional; ou b) Migrar para o sistema fornecido pela Receita Federal, passando a emitir as notas diretamente por essa plataforma nacional.
Santa Helena optou pela alternativa B, segundo o fiscal, por entender que esta oferece mais vantagens, como: maior familiaridade para contadores que já atendem clientes em diferentes municípios e que poderão trabalhar em um sistema único e padronizado; mais facilidade de uso e suporte e a integração mais adequada às expectativas da Receita Federal.
Marco destaca que o objetivo é concluir a implantação antes do final deste ano e, em seguida, iniciar a utilização do novo sistema pelos prestadores de serviço do município. Dessa forma, o sistema onde a nota é emitida será o sistema nacional fornecido pela Receita Federal, e não mais o do município. O fiscal lembra que somente a declaração e o pagamento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, da nota será feito no sistema do município.
