Por Adriano Bortoluzzi
Se tem um tema que está, ou deveria estar, na pauta de todos os empresários, é a Reforma Tributária, que entra em vigor a partir de 2026, com um período de transição que se estenderá por sete anos. O tema é sensível e dos mais relevantes para o cenário econômico atual e futuro do Brasil. Neste sentido, buscando se antecipar e preparar os empresários mondaienses, com conhecimento prático e estratégico, a Associação Comercial e Industrial e Câmara de Dirigentes Lojistas (ACIM/CDL), oportunizam na noite da sexta-feira, 25, uma palestra com Deise Parisotto, especialista reconhecida na área contábil e tributária. Antes do início da palestra, o presidente da ACIM, Leandro Figleski, agradeceu ao público e destacou se tratar de um grande momento de aprendizado.
Diante de uma plateia de mais de 200 pessoas, a palestrante Deise Parisotto — gaúcha de Porto Alegre — abordou as principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária, seus impactos nos mais diversos segmentos e como as empresas devem se preparar e adaptar suas gestões tributárias. “…de fato é uma mudança muito grande e a gente precisa se preparar. Não é apenas a mudança de um tributo. Esta reforma tributária vai impactar as nossas compras, as nossas vendas, o preço, o nosso fluxo de caixa, e é isso que quero compartilhar, já que ela é tanto para as empresas do regime de Lucro Real, Lucro Presumido, quanto para o Simples Nacional…”, explica.
Durante mais de duas horas, Deise compartilhou explicações detalhadas sobre o que está por vir a partir do próximo ano e ao longo da transição até 2033. Ela alertou que os empresários não devem delegar exclusivamente aos contadores a responsabilidade pelas mudanças, pois estas exigirão um envolvimento direto da gestão.
Pontos chave:
A Reforma Tributária brasileira trará uma grande mudança na forma como os impostos sobre o consumo são cobrados no país. O modelo atual, caracterizado por tributos complexos e cumulativos, será substituído pelo IVA, que é composto por dois impostos principais:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS. A alíquota padrão do IBS foi destacada que será de 17,7%, porém os Estados e Municípios terão autonomia para ajustar essa taxa conforme suas necessidades locais e, com isso, poderá aumentar ou diminuir.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal, substitui o PIS e a Cofins. A alíquota padrão da CBS foi definida em 8,8%, o que representa uma unificação das alíquotas anteriormente aplicadas pelo PIS e Cofins.
- Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O IS terá alíquotas variáveis de acordo com o tipo de produto, ou seja, conforme o grau de nocividade a saúde. Exemplo: cigarro 250%, bebidas alcoólicas 46 a 62%, refrigerantes 32% – lembrando, que os percentuais exatos ainda não se têm.
Vale destacar que o IVA será gradual, e ocorrerá entre 2026 e 2033, período no qual os tributos atuais serão progressivamente eliminados até que o novo sistema esteja plenamente funcional. A alíquota do IVA brasileiro estima-se que fique em 26,5%. É importante deixar claro que em razão das profundas alterações na tributação, os desafios para os negócios serão inúmeros, indo desde a compreensão da nova legislação à implementação dos novos tributos, a precificação, negociações com clientes e fornecedores, créditos, adaptação de rotinas fiscais, dentre outras novas demandas. Por isso, a orientação é que as empresas não esperem janeiro de 2026 para só então tratar da questão.
