Ainda antes do recesso o Legislativo aprovou a lei número 2.130125, alterando a lei 2.07512024 que aprova o estudo técnico socioambiental, ETSA diagnostico socioambiental do município. A alteração reduz o valor da taxa, aumenta o prazo de dois para cinco anos para a regularização de áreas degradadas e ainda, o município fica autorizado a realizar um Plano de Recuperação de Area Degradada, PRAD coletivo/único contemplando as áreas enquadradas no ETSA, custeando as despesas da elaboração do projeto.
A partir do estudo, regulado pela Lei nº 2.075, de 03 de abril de 2024, foram definidas as novas faixas não edificantes ao longo dos cursos de água, sendo elas: 15 metros para edificações novas, 15 a 11 metros para regularizações e 11 aos zero metros para recuperação ambiental. O ETSA estabelece que proprietários cujas edificações estejam dentro dos 15 a 11 metros poderão fazer a compensação ecológica da área infringida ou pagar a multa correspondente. Já as edificações entre os 11 aos zero metros devem elaborar um Plano de Recuperação Ambiental da Área Degradada (PRAD) e promover a recuperação ambiental dela. Atualmente são cerca de 40 famílias que precisam fazer a recuperação ambiental devido à proximidade de construções dos rios ou que residem em área de risco.
Conforme o vice-prefeito, Orlando Royer, a alteração na lei foi necessária em função da reivindicação de famílias que teriam um custo bastante elevado para se regularizarem. Comenta que são edificações a beira do rio já consolidadas, e quando da época da construção, o proprietário não tinha a orientação de que deveria ser respeitada a área de preservação permanente, APP.
Outra dificuldade, é que os responsáveis deveriam elaborar um Plano de Recuperação de Area Degradada, PRAD, o que também representa um valor alto. O vice-prefeito destaca que o objetivo do município é contratar um profissional que elabore os planos para todas as famílias, sem custos aos proprietários. Para isso, será necessário envio de projeto a Câmara de Vereadores, para após a aprovação da lei, licitar o serviço.
Orlando lembra que a adequação da lei também amplia o prazo para a regularização, que inicialmente, pela legislação em vigor seria até abril de 2026, e foi ampliado para abril de 2028.
A multa, que era no valor equivalente a uma Unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM), passa para 10% da unidade por metro quadrado ou fração ideal irregularmente ocupado dentro da nova faixa de Area de Preservação Permanente (APP), desde que respeitadas as áreas de inundação e solapamento apontados do diagnóstico socioambiental.
A orientação as famílias que precisam se regularizar, segundo Orlando, é que já façam a recuperação ambiental com o plantio de árvores, ou quem tiver construções dentro dos 11 metros de distância do rio e avaliar que não vale a pena pagar a taxa, já poderá retirar a edificação do local. A estimativa é que até final do ano o município encaminhe a licitação para contratar empresa que irá elaborar os PRADs.
