O cumprimento do georreferenciamento foi previsto de forma escalonada e o prazo final é novembro de 2025
Apesar de uma discussão a nível nacional, com a possibilidade de prorrogar o prazo do georreferenciamento de imóveis rurais, a data está mantida para 20 de novembro de 2025, conforme Decreto nº 4.449/2002. Dessa forma, todos os imóveis rurais, independente da sua área, tornam-se obrigados a atualizar a sua matrícula através do georreferenciamento de Imóveis Rurais, certificando conforme regras estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA.
De acordo com o Engenheiro Cartógrafo e Agrimensor, Christopher Ferrari Thums, o cumprimento do georreferenciamento foi previsto de forma escalonada, sendo que o prazo para proprietários de área inferior a 25 hectares encerra em 20 de novembro de 2025.
Dessa forma, a partir do dia 20 de novembro deste ano todas as propriedades rurais ficam obrigadas a efetuar o georreferenciamento, caso não estiverem regularizadas como cita a norma, ficarão impedidos de fazer a transferência do imóvel e a contratação de crédito agrícola, e consequentemente impossibilitados de desmembrar ou realizar qualquer outra atividade dessa natureza, como venda, doação e alteração de titularidade por sucessão familiar.
O Agrimensor explica que o georreferenciamento foi adotado pelo INCRA para padronizar e regulamentar a identificação dos imóveis rurais. Tendo como objetivo principal a eliminação de falhas de levantamentos topográficos antigos, o que muitas vezes gerava áreas sobrepostas e problemas jurídicos.
Georreferenciamento da propriedade rural na prática
Segundo explica o Engenheiro Agrimensor, inicialmente é feito o mapeamento total do perímetro do imóvel, definindo seus limites com os confrontantes, e assim, obtendo sua área e sua posição geográfica, com relação aos seus limites de respeito. Dessa maneira, com o uso de modernos métodos de levantamento topográficos, é possível atribuir coordenadas, quando necessário materializando marcos conforme norma, onde são inseridas as credenciais do profissional e o número do marco. Esse número é de forma crescente, e nunca repete. O agrimensor cita como exemplo o numeral “AVIZ-M-0123”, pelo qual é possível encontrar a posição geográfica através da plataforma do INCRA com suas devidas coordenadas registradas, descrevendo os seus limites e características, assim garantindo que não haverá sobreposição aos imóveis vizinhos.
Posteriormente, o profissional detalha que é feita a parte burocrática dos projetos, com a certificação do imóvel rural exclusivamente na plataforma do INCRA, no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Com a anuência dos confrontantes em um mapa e requerimento, o qual concordam com tudo o que foi aplicado pelo profissional devidamente habilitado, obedecido as especificações técnicas legais contidas no manual. E por fim, com a certificação efetuada e o projeto em mãos, o proprietário deverá ir até o registro de imóveis da comarca do município em que o imóvel pertence para efetuar o registro do mesmo.
Christopher ressalta ainda que é importante o entendimento entre os vizinhos, onde devem estar de acordo com a delimitação dos seus imóveis, para que seja possível concluir esse processo. No caso de não haver concordância entre os envolvidos, o engenheiro agrimensor lembra que também existem os meios judiciais, para que o proprietário do imóvel rural consiga georreferenciar sua propriedade.
Para mais dúvidas ou informações os interessados podem entrar em contato com Christopher pelo (49) 991488142. Em Iporã do Oeste o escritório da ENGTOP Topografia e Georreferenciamento de Imóveis Rurais está localizado na Rua São Miguel, 153, centro.
