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    STF define prazo mínimo de 120 dias para convocação de suplentes

    Câmaras Municipais devem se adequar a nova norma
    Edimara e Júnior

    Por Jocelâyne Bauer

    As Câmaras de Vereadores de Santa Catarina, assim como de todo o país, precisarão rever suas normas internas a respeito da convocação de suplentes em casos de afastamento temporário de parlamentares. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que apenas em licenças superiores a 120 dias é possível chamar suplente para assumir a vaga, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal.

    A decisão atinge diretamente municípios que ainda mantêm em suas Leis Orgânicas ou Regimentos Internos prazos inferiores – muitas vezes de 30 ou 60 dias – prática agora considerada inconstitucional. Caso um suplente seja convocado em prazo inferior ao estabelecido pela Constituição, pode haver responsabilização civil e administrativa, além da nulidade de deliberações legislativas aprovadas com sua participação. Há também risco de prejuízo ao erário, pelo pagamento indevido de subsídios a suplentes.

                Em conversa com a presidente da Câmara de Vereadores de Caibi, Edimara Terezinha Conte Portes (foto detalhe), declarou que a Câmara Municipal de Caibi ainda não se posicionou oficialmente a respeito, mas que estão acompanhando o desenrolar dos fatos e, no momento oportuno, irá deliberar sobre o tema e definir qual direção seguirá.

                Em Riqueza, em contato com o presidente Junior Steffen (foto detalhe), relatou que até o momento, nenhum vereador solicitou afastamento, mas que será seguido o que determina a lei federal, inclusive, os vereadores estão cientes da decisão do STF.

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