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    Câmara de Riqueza institui Código de Ética e Decoro Parlamentar

    Jocelâyne Bauer
    Presidente da Câmara Junior Steffen

    A Câmara Municipal de Vereadores de Riqueza aprovou, em única votação, na sessão ordinária de terça-feira, 16, um projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, cria a Comissão de Ética e estabelece normas de conduta para orientar o exercício do mandato dos parlamentares.

    Conforme o projeto, o objetivo é reforçar os princípios éticos e as regras básicas que devem nortear a atuação dos vereadores, garantindo maior transparência, responsabilidade e respeito no âmbito legislativo. O documento também disciplina procedimentos de investigação e define penalidades em caso de descumprimento.

    Sobre os deveres do vereador, o Código lista uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pelos parlamentares. Entre elas: defender os interesses da população e do município; exercer o mandato com dignidade, respeito à coisa pública e à vontade popular; participar das sessões plenárias e reuniões de comissões; tratar com respeito colegas, servidores e cidadãos; cumprir deveres regimentais e comparecer pontualmente às atividades legislativas; manter o decoro parlamentar e o respeito em Plenário; não residir fora do município e observar fielmente a Constituição, a Lei Orgânica e o Regimento Interno.

    O texto também estabelece situações proibidas aos vereadores, como: firmar contratos irregulares com órgãos públicos ou empresas concessionárias; acumular mais de um cargo ou mandato eletivo; abusar de prerrogativas institucionais; obter vantagens indevidas no exercício do mandato; usar o cargo para constranger ou aliciar pessoas; fraudar o andamento dos trabalhos legislativos.

    Comissão de Ética e Decoro Parlamentar

    O projeto cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, composta por três membros titulares e um suplente, com mandato de um ano. A comissão será responsável por apurar atos contrários à ética, ao decoro parlamentar e à dignidade do Legislativo, zelando pela preservação da imagem da Câmara e de seus integrantes.

    O Código prevê diferentes níveis de sanção, de acordo com a gravidade da infração: Advertência, aplicada pelo presidente da Câmara em casos de descumprimento de deveres ou perturbação da ordem nas sessões; Suspensão temporária do mandato, por até 30 dias, nos casos de reincidência, transgressões graves, quebra de sigilo ou ofensas físicas e morais no âmbito da Câmara e Perda do mandato, quando houver corrupção, improbidade, ausência injustificada a um terço das sessões, fixação de residência fora do município, perda de direitos políticos ou condenação criminal definitiva.

    As denúncias contra vereadores poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, partido ou parlamentar, desde que acompanhadas de provas. Casos que possam levar à perda do mandato seguirão rito específico, com direito à ampla defesa, votação nominal em plenário e decisão final por maioria qualificada. O texto também determina que a renúncia de um vereador não interrompe eventual processo disciplinar já instaurado, garantindo que as responsabilidades sejam apuradas até o fim.

    O presidente da Câmara, Junior Steffen, na oportunidade, agradeceu aos vereadores por entenderem a necessidade da criação da resolução. “É uma necessidade da Câmara, a gente sabe também, que nenhuma dessas comissões precisarão ser montadas, porque nossa Câmara não tem esses problemas, mas é uma parte burocrática e legal que precisa ser cumprida.”

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