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    Imóvel Rural Legalizado

    Leonir Staudt, Katherine Scherer Clarinda e Adriel Diogo Lunkes

    Representantes de Iporã do Oeste e Mondaí participam do lançamento de novo programa estadual

    Iporã do Oeste/Mondaí – Representantes de Iporã do Oeste e Mondaí participaram nos dias 29 e 30 setembro, do lançamento do programa estadual Imóvel Rural Legalizado, iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que integra a “Marcha pela Regularização Rural” e mira, sobretudo, propriedades de agricultura familiar. Participaram Leonir Adriano Staudt, advogado assessor geral do Município de Iporã do Oeste; Adriel Diogo Lunkes, diretor-geral do Departamento de Tributos de Mondaí; Luana Scapin, engenheira agrônoma de Iporã do Oeste e Katherine Scherer Clarinda, oficiala registradora interina do Registro de Imóveis de Mondaí.

    No primeiro dia, a programação contemplou a abertura com o desembargador Artur Jenichen Filho, corregedor-geral do Foro Extrajudicial do TJSC, e o juiz-corregedor Maximiliano Losso Bunn. O programa, instituído pela Resolução n.º 8/2025, visa titularizar e retificar imóveis rurais, permitindo a formalização do domínio e o acesso a crédito rural e fundiário, além de impulsionar o desenvolvimento agrícola e a regularização cadastral. Entre os critérios de enquadramento, destacam-se o reconhecimento de domínio e a observância da fração mínima de parcelamento, com foco em áreas até quatro módulos fiscais.  Na agenda técnica, o INCRA apresentou a Plataforma de Governança Territorial (PGT), que integra dados fundiários (SIGEF, SNCR, CAR, Receita Federal e outros) e aplica validações automatizadas para dar mais agilidade, segurança e transparência aos processos

    O segundo dia concentrou-se em esclarecimentos do INCRA e do Registro de Imóveis do Brasil sobre faixa de fronteira e georreferenciamento. Foram detalhados os procedimentos de certificação no SIGEF — hoje com checagens cruzadas no SNCR e rejeição automática quando a planilha técnica diverge do CCIR —, além de orientações práticas para registradores (averbação do número da certificação, encerramento/abertura de matrículas por gleba certificada e exigência de nova certificação em desmembramentos). Atualizações importantes do SIGEF, vigentes desde 23/06/2025, reforçam o sistema como filtro de integridade para evitar fraudes.  Também ganharam destaque os passos para ratificação de registros na faixa de fronteira conforme a Lei n.º 13.178/2015 (com alterações posteriores) e diretrizes locais de implementação. O objetivo é confirmar o domínio da União, dar segurança jurídica a posseiros de boa-fé e uniformizar procedimentos cartorários

    Prazos e cuidados que o produtor precisa saber

    Até 22 de outubro de 2030 para requerer a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais situados na faixa de fronteira, conforme marcos legais consolidados. Desde 23/06/2025, todos os dados da certificação são validados com o SNCR; divergências entre planilha e CCIR implicam rejeição automática. É obrigatória a averbação do número da certificação; novas matrículas por gleba certificada e nova certificação em desmembramentos. Processos e cláusulas resolutivas seguem normas atualizadas (leis e decretos recentes), com verificação de função social, regularidade ambiental e demais requisitos antes da liberação.

    Segundo Leonir, foram dois dias intensos e extremamente técnicos. “Colocamos o Município à disposição para orientar e auxiliar os agricultores no que for possível”, disse.

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