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    Calçada Legal

    Jocelâyne Bauer

    Projeto de Lei está em tramitação na Câmara de Vereadores

    Riqueza – No dia 06 de outubro, foi submetido à Câmara de Vereadores de Riqueza, o Projeto de Lei nº 036, intitulado “Calçada Legal”, que visa a melhoria das calçadas do município por meio de um modelo de parceria entre o poder público e os proprietários de imóveis.

    A iniciativa do prefeito Juliano Luiz Bortolanza, por meio do Projeto de Lei nº 036, tem a intenção de transformar a paisagem urbana de Riqueza, com o foco na melhoria da acessibilidade e na construção de um ambiente mais seguro para todos os cidadãos, sem sobrecarregar o orçamento municipal ou os proprietários.

    O modelo de colaboração proposto é: o município ficará responsável pela execução das obras, enquanto os proprietários arcarão com o custo do material necessário para a pavimentação das calçadas.

    De acordo com o texto do projeto, o custo do material será de R$ 110,41 por metro quadrado, podendo ser parcelado em até 12 vezes, com o valor mínimo de R$ 131,20 por parcela. Esse modelo visa tornar a execução das obras mais acessível para a população, ao mesmo tempo em que garante o cumprimento da legislação municipal de obras e acessibilidade.

    O projeto estabelece claramente as responsabilidades tanto dos proprietários quanto do município:

    Obrigações dos Proprietários

    • Assinar um termo de compromisso com a administração municipal antes do início da obra, no qual se comprometem a ressarcir o município pelo material utilizado na pavimentação.
    • Efetuar o pagamento do material, com possibilidade de parcelamento, conforme os valores estipulados no projeto.
    • Em caso de necessidade de remoção de calçadas antigas, assegurar que a nova pavimentação esteja de acordo com as normas técnicas da ABNT, como a NBR 9050, que trata da acessibilidade.
    • Caso o proprietário não participe da parceria ou não execute a adequação de sua calçada quando notificado, o município poderá realizar a obra e cobrar o valor correspondente, sem os benefícios do programa.

    Obrigações do Município

    • Elaborar e aprovar o projeto básico para cada obra de calçada, garantindo que todas as obras atendam às normas de acessibilidade.
    • Providenciar a terraplenagem, nivelamento e compactação do solo, bem como a contratação da empresa responsável pela execução dos serviços.
    • Responsabilizar-se pela contratação da empresa para execução da concretagem e instalação de guias podotátil e meios-fios.
    • Executar a obra de pavimentação das calçadas conforme as especificações previstas, garantindo a qualidade e a segurança das novas vias.

    Um dos pontos mais destacados no Projeto de Lei é a atenção à acessibilidade. As calçadas precisam atender a critérios estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT, especialmente no que diz respeito à largura mínima das passagens. De acordo com a legislação proposta, calçadas com espaço livre inferior a 1,20 metro não poderão apresentar nenhum obstáculo, a fim de garantir a passagem de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.

    Além disso, as calçadas já existentes, caso estejam em boas condições e respeitem as normas de acessibilidade, não precisarão ser removidas, o que representa uma economia para os proprietários. No entanto, se for necessário substituir a calçada, ela deverá ser adequadamente adaptada à nova legislação.

    Após a tramitação na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 036 deverá ser discutido e votado pelos vereadores. Caso aprovado, entrará em vigor e será implementado de forma escalonada, priorizando as vias mais movimentadas e aquelas que já estão sendo atendidas por obras na pista de rodagem.

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