Assembleia definiu comissão eleitoral, data e locais de votação no município
Iporã do Oeste – Em assembleias realizadas no dia 15 de outubro, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares apresentou ao quadro de associados a previsão orçamentária para o ano 2026, e na oportunidade foi instaurado o processo eleitoral, a escolha da comissão eleitoral e a definição de datas e locais de votação.
Como membros da comissão eleitoral foram definidos Eloi Luis Rockenbach, Sandra Vanessa Ternus Back e Eloir Darci Breunig. Esta comissão terá como função acompanhar todo o processo eleitoral, a exemplo do registro das chapas e a assinatura dos editais. A eleição para escolha da nova diretoria, para o mandato de quatro anos, foi marcada para dia 05 de dezembro, no horário das 13h às 16h. Como locais de votação foram definidas as comunidades de Macucozinho, Aparecida, São Lourenço e São Vendelino, e na sede do Sindicato.
O prazo para registro das chapas é de 15 dias a partir da publicação do edital, na data de 20 de outubro. O registro deve ser feito na sede do Sindicato, durante o seu horário de atendimento. Podem se candidatar pessoas com mais de 18 anos, com boa conduta e reputação na sociedade, ser brasileiro e comprovar que é agricultor a no mínimo dois anos no território do município. Na eleição, podem votar sócios em dia com a anuidade 2025 e que sejam associados a pelo menos seis meses.
Uso de drones nas práticas agrícolas
Ainda durante a tarde os agricultores participaram de palestra com o advogado Airton Sehn, que abordou entre os temas o que diz a legislação referente ao uso de drones nas práticas agrícolas, a exemplo da aplicação de inseticidas.
O advogado explicou que os drones se tornaram bastante populares, inclusive nos trabalhos do setor agrícola. Para o uso dos drones, especificamente nas práticas agrícolas, a pessoa que vai fazer a aplicação precisa ter uma carteira especial para o manuseio do aparelho. O drone precisa ser registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária, e para a aplicação é necessário fazer um mapa indicando o local que será abrangido e o tipo de inseticida que será usado. Além disso, é necessário o receituário agronômico que indica qual o produto aplicado e a sua recomendação de uso.
Segundo o advogado, é importante o produtor respeitar as distâncias dos locais onde fará a pulverização com o drone. De divisas com áreas de terras vizinhas, a distância deve ser de pelo menos 20 metros. No caso de rios, riachos e nascentes, a aplicação deve respeitar a distância de 30 metros. Airton Sehn chamou atenção dos agricultores para o risco que representa gerar danos a áreas próximas, em que a aplicação realizada de forma irregular pode atingir plantações próximas. Quem se sentir prejudicado deve acionar a Polícia Militar Ambiental, ou a Polícia Civil ou Militar do seu município.


