Jocelâyne Bauer
Caibi – A Câmara de Vereadores, aprovou o Projeto de Lei nº 25/2026, que altera a legislação municipal referente ao incentivo destinado a recolha de animais mortos em propriedades rurais. A principal mudança estabelecida pela nova legislação está na forma de pagamento do benefício ao produtor rural, enquanto o valor do subsídio permanece em R$ 600,00 por animal.
Conforme explica o secretário de Administração, Miguel Piccoli, anteriormente o Município realizava o pagamento diretamente à empresa responsável pelo serviço de recolha. Com a alteração aprovada, o produtor rural passa a ter maior autonomia para contratar o serviço e efetuar o pagamento integral à empresa. Posteriormente, mediante a apresentação da documentação exigida, o município fará o reembolso de R$ 600,00 ao produtor.
Outra mudança prevista no Projeto de Lei nº 25/2026 é que a contratação da empresa responsável pela recolha deixa de ser vinculada a uma empresa previamente definida pelo Município. Segundo o secretário, o produtor rural poderá escolher livremente a empresa que realizará o serviço. Caso exista mais de uma empresa habilitada ou disponível para prestar a atividade, o agricultor poderá optar por aquela que considerar mais adequada às suas necessidades. Com a nova sistemática, também fica expressamente estabelecido que não haverá vínculo contratual entre a empresa escolhida pelo produtor e o Município. A responsabilidade pela contratação e pelo pagamento inicial do serviço será exclusivamente do proprietário rural.
Entre os documentos necessários para receber o subsídio estão o atestado de registro da morte e da baixa do animal emitido pela CIDASC, a nota fiscal referente à prestação do serviço e o comprovante de pagamento efetuado pelo produtor.

