São João do Oeste – Na sessão da segunda-feira, 30, esteve na pauta da sessão da Câmara de Vereadores o projeto de lei número 034/2025 de 06 de junho de 2025, de autoria do Executivo, que trata da concessão mensal de vale-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos municipais. Durante a sessão, foi lido o ofício encaminhado pela administração municipal, requerendo a retirada do projeto de lei da pauta do Legislativo. No documento, o Executivo justifica que após a apresentação da emenda modificativa ao projeto, sugerida pelo vereador Lairton Reichert, fica alterado o conteúdo original do documento, e que se aprovado desta forma, resultaria em distinções no tratamento entre servidores públicos, gerando desconforto interno e risco de conflitos funcionais.
Na sessão do dia 23 de junho o vereador Lairton Reichert apresentou emenda modificativa ao projeto, propondo que o vale-alimentação não seja concedido a agentes políticos, como previsto pelo Executivo. Propôs também que a concessão do vale não seja extensiva aos servidores públicos efetivos nomeados para funções de confiança/gratificadas e que seja concedido aos comissionados, exclusivamente, na condição de diretor de escola e secretário escolar. Lairton se disse favorável ao pagamento de vale aos servidores municipais, mas justificou que secretários municipais recebem um salário de cerca de R$ 9 mil, não havendo a necessidade destes receberam mais um vale mensal de R$ 400,00. O vereador considera que pagar o vale para agentes políticos é falta de consideração com idosos que em sua maioria recebem um salário mínimo de aposentadoria e com as demais categorias trabalhistas, como agricultores, que não tem férias, e trabalham mesmo em feriados e finais de semana.
Ainda conforme o ofício, o poder Executivo entende que a permanência da tramitação do projeto de lei 034/2025, sob tais circunstâncias, não atende ao interesse público nem ao clima de equilíbrio e harmonia desejado para o serviço público. Dessa forma, a administração solicita a retirada do projeto, sinalizando que poderá ser reenviado em momento oportuno. O vereador Lairon Reichert apresentou recurso contra a retirada do projeto de lei, mas em votação pelos vereadores, somente Lairton foi contrário, e os demais votaram a favor da retirada do projeto.
Conforme a proposta inicial do Executivo, o vale seria concedido a partir de 01 de julho de 2025 aos servidores públicos municipais ativos que ocupam cargos efetivos e também os de cargos comissionados, Conselheiros Tutelares e aos que exerçam funções temporárias. A concessão do vale aos agentes políticos é exclusivamente aos Secretários Municipais, não incluindo prefeito e vice-prefeto. O projeto prevê como vale-alimentação o valor de R$ 20,00 para a carga horária semanal de 40 horas, sendo calculado por dia efetivamente trabalhado e reduzido proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores. Também estão previstas no documento as situações em que o vale não será pago, como licenças para tratamento de saúde, licença-prêmio, maternidade, paternidade, por motivo de doença em pessoa da família, para tratar de interesses particulares, entre outros.
Além da emenda modificativa apresentada pelo vereador Lairton, o vereador Gervásio Jungblut também apresentou uma emenda aditiva ao projeto, propondo que doadores de sangue e de medula não tenham o vale descontado quando se ausentarem ao Hemosc para fazer a doação. Justificou a emenda pela importância desse ato exercido pelos doadores. A emenda teve a aprovação dos demais vereadores.
