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    Advogado orienta sobre prazos importantes para eleitores e candidatos aos pleitos

    Joana Reichert
    O advogado, Paulo Spielmann, enaltece que o conjunto de datas e regras é um roteiro legal que organiza todo o processo eleitoral

    Ano de eleições

    Iporã do Oeste – Com o ano eleitoral de 2026 em curso, o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, já estabeleceu um calendário oficial que orienta sobre o que pode ou não ser feito na corrida eleitoral, desde as etapas de preparação aos dias de votação. O primeiro turno das eleições está marcado para dia 04 de outubro.

    Conforme o advogado, Paulo Spielmann, especialista em Direito Eleitoral, uma das datas mais importantes para os eleitores é 06 de maio de 2026: até esse dia, quem ainda não tem título de eleitor, precisa tirar o documento, transferir seu local de votação ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral. Depois disso, o cadastro é fechado para organizar o pleito, e quem deixar de regularizar fica impedido de votar em outubro.

    Já para quem pensa em concorrer, há outro prazo de grande impacto: início de abril de 2026 marca o fim do prazo para que ocupantes de cargos no Poder Executivo — como prefeitos, governadores, ministros e secretários — façam a chamada desincompatibilização. O advogado explica que isso significa deixar o cargo até seis meses antes do pleito, uma exigência da legislação para evitar o uso da máquina pública em campanhas políticas. No campo partidário, deputados e vereadores que queiram trocar de legenda sem risco de perder o mandato têm um período específico, a “janela partidária” entre março e abril de 2026, para fazer a mudança com segurança jurídica.

    Paulo Spielmann ressalta que a decisão final sobre nomes que vão disputar as eleições cabe aos partidos. Esclarece que as convenções partidárias, quando as siglas ratificam seus candidatos e coligações, ocorrem entre 20 de julho e 05 de agosto de 2026. Depois disso, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral.

    A propaganda eleitoral, com pedidos explícitos de voto, começa oficialmente em 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, o advogado lembra que é permitida a divulgação de ideias e propostas, mas pedir votos diretamente ainda é considerado propaganda antecipada e pode gerar penalidades.

    A jornada dos eleitores culmina em 04 de outubro de 2026, data do 1º turno das eleições gerais, quando milhões de brasileiros escolherão presidente, governadores, senadores e deputados. Se necessário, o 2º turno está marcado para 25 de outubro de 2026. Além desses prazos, Paulo Spielmann destaca que o TSE realizou um ciclo de audiências públicas entre 03 e 05 de fevereiro de 2026 para debater as minutas das resoluções que vão reger o pleito, um processo aberto à participação da sociedade que antecede a aprovação final das normas até 05 de março, prazo legal para consolidação dos atos normativos eleitorais.

    O advogado enaltece que esse conjunto de datas e regras funciona como um roteiro legal que organiza todo o processo eleitoral, orientando eleitores, partidos, candidatos e a própria imprensa, para que as eleições ocorram com transparência, segurança jurídica e participação cidadã.

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